A proteção jurídica do design

Por Cecília Manara

12 de julho de 2012

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O design é algo cotidiano, está próximo de nós, e o vemos em objetos, embalagens, logotipos, websites, ilustrações e em muitas outras aplicações.

Quando pensamos em design, falamos de forma e também de funcionalidade, já que os objetos, além de possuírem configuração própria, também, em muitos casos, exercem alguma função que traz melhoria/utilidade à vida das pessoas.

Na atividade empresarial, o design ocupa papel extremamente importante na geração de lucros à empresa, sendo considerado uma poderosa ferramenta de marketing.

Isso porque é por intermédio do design que se realiza a concepção da identidade visual de uma empresa e de seu estabelecimento, bem como a criação de um produto e seu respectivo acondicionamento (no caso das embalagens), e até mesmo a sua publicidade junto ao público-alvo (vide a força das campanhas publicitárias).

É inegável, portanto, a força atrativa do design, provocando o impulso de aquisição do produto ou serviço no consumidor.

Essa verdadeira arte aplicada ao mundo dos negócios, permeada por estética e beleza, merece proteção jurídica especial dentro do campo da propriedade intelectual.

Um design pode receber vários tipos de proteção na legislação brasileira. Sua forma plástica ou ornamental de linhas e cores, com resultado visual novo e original, desde que sirva de aplicação industrial, pode ser registrada como desenho industrial. 

Por outro lado, se o mesmo design caracterizar-se de forte cunho artístico, a proteção também se realizada pelo direito autoral.

No momento em que o design proporciona uma configuração que melhore o uso ou a fabricação de um objeto de uso prático, temos então o modelo de utilidade.

Tomando-se ainda como base a forma estética externa de um objeto, quando desejamos uma proteção por um período mais longo que o desenho industrial (que é no máximo de 25 anos), ou quando a novidade absoluta do produto a ser protegido não é atendida, temos a possibilidade de registro como marca tridimensional, que garante um período de vigência continuo, ou seja, renovável a cada 10 anos.

Citamos ainda outra proteção do design, notadamente em logotipos, os quais podem ser objeto de registro como marca de produto ou serviço, dentro do segmento de mercado em que a empresa ou o designer atua.

Muito embora a importância do design já seja amplamente reconhecida, havendo ainda diversas modalidades de proteção, um número bastante reduzido de designers e empreendedores ligados a esse ramo se preocupam com sua proteção.

Tal fato se dá, sobretudo, pela falta de conhecimento de que a proteção do design, sobretudo através do seu registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, garante exclusividade ao seu titular, possibilitando ademais a proibição do uso e comercialização por parte dos chamados “piratas” ou contrafatores, que se apropriam indevidamente da clientela alheia.

Sendo assim, nossa sugestão é a de que, antes mesmo do lançamento no mercado, as criações de design sejam devidamente protegidas, a fim de se garantir segurança nos negócios, com a certeza do retorno de seu investimento.