Como compartilhar na internet sem infringir a Lei?

por Cecilia Manara | 26 04 2012

No post anterior, falamos sobre a questão da polêmica do Ecad em torno da incorporação de vídeos de sites como o YouTube. Como muitas dúvidas ainda existem em torno do que se pode ou não publicar na internet, e qual a forma de fazê-lo, tive a ideia de escrever esse post, com o objetivo de esclarecer as principais questões sobre a utilização e postagem de conteúdos na web.

Acredito que a própria lógica da internet, ou seja, a sua natureza seja a de compartilhamento de informações. Contudo, a nossa atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que trata sobre a proteção de músicas, textos, fotografias, vídeos e outros conteúdos, disciplina algumas regras muitas vezes rigorosas de utilização de obras intelectuais de terceiros, as quais devem ser seguidas para que não se cometam atos ilícitos.

Atualmente está em estudo a Reforma da Lei de Direitos Autorais, com o intuito de adequá-la à nossa realidade atual, já que, no momento em que essa lei foi promulgada, a internet não fazia parte de nossas vidas como acontece hoje. O Anteprojeto de revisão da Lei de Direitos Autorais, após ter passado por um período de Consulta Pública, encontra-se atualmente na Casa Civil da Presidência da República, e em seguida deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional para votação.

Para quem tiver interesse, segue o link de acesso ao texto legal que será submetido à votação.

Entretanto, como não temos previsão de quando a Nova Lei será votada, vamos focar no que temos em mãos hoje, a Lei 9.610/98.Pela ótica da legislação de direitos autorais atual, a utlização e o compartilhamento de conteúdos devem seguir as seguintes regras:

Textos

• Se você quer utilizar um texto de alguém, não o copie integralmente. Utilize pequenos trechos para fazer seus comentários e críticas, indicando sempre o nome do autor e o link direto para a fonte original, ou seja, o site/blog onde você encontrou a matéria que quer comentar/compartilhar.

• Se não sabe quem é o autor do texto, não diga que é seu. Informe o leitor de que você desconhece o autor, mas que, tão logo obtiver a informação da autoria, dará o crédito a quem de direito.

• É livre a manifestação do pensamento, como determina a nossa Constituição Federal, mas não é permitido desvirtuar o conteúdo original. Em outras palavras, faça suas críticas ao texto, mas cuidado para não distorcer a posição do autor.

• Você não é responsável pela publicação de conteúdo ilícito em seu blog por terceiros, a não ser que faça uma edição prévia do mencionado conteúdo.

Músicas

Não compartilhe arquivos de músicas para download sem a autorização do autor ou titular dos direitos autorais. Sabemos que existem muitos sites onde é possível encontrar esse tipo de arquivo, mas o compartilhamento de arquivos musicais é crime, a não ser que o seu autor ou titular tenha expressamente autorizado.

• A chamada sincronização, ou seja, a inserção de uma música como trilha sonora em um vídeo, como, por exemplo, no YouTube, só pode ser feita mediante autorização do seu autor ou titular.

• Ressalto que a sincronização é diferente da situação abordada em meu post sobre o Ecad, em que a Caligrafitti disponibilizou o link do YouTube em seu blog, não houve a alteração do arquivo de vídeo. 

• Se você quer disponibilizar um arquivo de música em seu blog, opte pelas obras musicais caídas em domínio público, não esquecendo de citar o autor e o nome da música. Conforme citado acima, é ilegal a disponibilização e compartilhamento de arquivos musicais sem autorização. Além disso, você estará no alvo da cobrança do Ecad para o pagamento de direitos autorais, pois o compartilhamento de arquivos de música na internet é considerado execução pública de obra musical.

Imagens e Fotografias

• Para a postagem e compartilhamento de imagens e fotografias, a regral geral é a seguinte: se quer utilizá-las em seu blog ou site, solicite autorização ao seu autor ou titular e, após autorizado, indicar sempre o nome do autor da imagem ou fotografia.

• Prefira utilizar imagens de bancos de imagem, há muitos serviços gratuitos espalhados pela internet. Nesses bancos, o autor ou titular da imagem já autorizou o seu uso. 

• Lembre-se de que o Google Images não é um banco de imagens cuja reprodução já está autorizada, a opção dos bancos de imagens citada acima é a mais segura. 

• A fotografia, quando retrata uma pessoa, é uma obra intelectual que abriga 2 direitos importantes: o do fotógrafo (direitos autorais), autor da foto, e da pessoa retratada (direitos de imagem), cuja autorização para uso deve ser solicitada.  

Vídeos

Embedar ou incorporar vídeos em programas como YouTube ou Vimeo não é crime. Mas é ilegal disponibilizar vídeos que não sejam de sua própria autoria ou cuja utilização não tenha sido formalmente autorizada.

• Uma ressalva deve ser feita ao caso mencionado do YouTube, sobre compartilhamento de vídeos, objeto do meu post anterior: não há problemas em compartilhar vídeos provenientes do YouTube, pois o que na verdade se disponibiliza é o link que dá acesso ao vídeo, e não o vídeo em si. 

• O compartilhamento de vídeos do YouTube também não outorga direito ao Ecad de cobrar pela execução pública do vídeo. Isso porque, como acima comentado, há o compartilhamento do link do vídeo (que dá acesso ao site do YouTube) e já existe um acordo formalizado entre Ecad e Google, proprietário do YouTube, para remuneração da execução pública dos arquivos sonorizados em seus vídeos.

Havendo dúvidas, usem os comentários. Estou aqui para respondê-las.

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Comentários: 17

  1. Diego
    26 Apr 2012 16:36

    “Uma ressalva deve ser feita ao caso mencionado do YouTube, sobre compartilhamento de vídeos, objeto do meu post anterior: não há problemas em compartilhar vídeos provenientes do YouTube, pois o que na verdade se disponibiliza é o link que dá acesso ao vídeo, e não o vídeo em si.”

    O mesmo não aconteceria no caso de se publicar uma imagem num site/blog cujo está carregando a URL onde a imagem está armazenada?

  2. Fabio Sai
    26 Apr 2012 16:46

    Infelizmente por atos de algumas pessoas de má conduta, nós que compartilhamos conhecimento seja ela musical, gráfica ou até mesmo em video pagamos o preço por nos expressar as vezes de forma livre. resumindo “os bons pagam pelos ruins”.

  3. alexandre
    23 May 2012 13:04

    Olá amigo,

    Comecei a pouco tempo um blog de pesca de minha equipe. Tenho o interesse de publicar videos de pesca, porem, não temos muitos videos disponiveis e, ainda, de pescas variadas.

    Gostaria de saber se posso postar um video do Youtube no blog e, ainda, se preciso mencionar o autor, pois, é sabido que clicando no video (que então estará no meu blog) o visitante será redirecionado para a pagina do autor no video no Tyoutube.

    Obrigado e grande abraço!

  4. Daniel
    18 Sep 2012 11:29

    Ola Cecilia, se no meu site quiser incorporar vários vídeos de outros sites é legal?

  5. Cesar Baziqueto
    21 Sep 2012 10:20

    Fiz um vídeo e quero postar no youtube para depois usar no Facebook, o vídeo é uma critica e contem um homem sinalizando com o “dedo do meio” e claro, não pedi permissão para ele, mas foi eu quem filmou, o que posso fazer? Obrigado…

    • Clayton Ribeiro
      6 Apr 2013 15:44

      Cecilia, minha duvida é a segunte caso eu queira compartilhar na internet conteudos academicos, como os que temos no wikipedia, isso é errado? Ou eu posso compartilhar sem problemas?

  6. mthes
    27 Nov 2012 17:48

    Eu tenho um blog com 100 videos compartilhados do youtube, isso é crime? ou pode?

    desde já obrigado

  7. Rafael
    29 Jan 2013 18:39

    quero postar videoclipes no youtube, isso pode?

  8. Pablo
    30 Jan 2013 23:07

    boa noite, eu posso compartilhar meus filmes originais na internet sem cobrar ? ex: criar um site de videos ondemand e postar meus filmes que tenho originais, mas tudo sem cobrar nada.

  9. Rafael
    14 Feb 2013 13:11

    Boa tarde,

    A duvida é a seguinte, posso criar um site e disponibilizar o link de um filme de um servidor qualquer? tendo em vista que só vou disponibilizar o link. isso seria crime?

  10. Henrique
    17 Feb 2013 9:44

    Olá Cecilia Manara, antes de mais nada, gostaria de parabenizá-la pela iniciativa de criar este espaço para que possamos esclarecer algumas dúvidas sobre Direitos Autorais.

    A minha dúvida é semelhante a do Rafael (postada em 14/02/2013)

    Pretendo criar um site onde eu gostaria de disponibilizar em uma determinada página os links de matérias disponíveis no youtube sobre um título atribuido a cidade do Rio de Janeiro.

    Na página eu falaria sobre todo o processo, desde a canditatura até a conquista com todos os links para que as pessoas possam ser direcionadas diretamente para os canais do youtube.

    Logo de cara, estaria informando o seguinte;

    Em respeito a Lei do Direito Autoral 9610/98 não estamos publicando as matérias em nosso site. Estamos apenas indicando os links para que você possa acessar diretamente as matérias disponibilizadas na net. ​Por se tratar de LINKS EXTERNOS, informamos que as matérias aqui indicadas são de inteira responsabilidade de ​seus respectivos autores. Em hipótese alguma nos responsabilizamos pelos conteúdos apresentados. Não participamos e muito menos nos envolvemos com as publicações enviadas ​ aos canais. Vale lembrar que somente os proprietários dos canais indicados podem responder sobre os envios. Os mesmos são os únicos responsáveis por suas publicações, opiniões, autorizações e regras sobre compartilhamentos.

    Logo abaixo eu disponibilizaria os links

    Fonte: Youtube / XXXXXX
    Reportagem exibida no JN / Rede Globo

    ISTO SERIA POSSÍVEL SEM FERIR A LEI?

    Agradeço desde já a sua atenção.

    Ab!

  11. Viviane
    21 Feb 2013 14:30

    É possível utilizar vídeos educativos do youtube para um projeto sem fins lucrativos?

  12. Douglas Henrique
    6 Mar 2013 12:03

    Ola, eu postei um vídeo falando sobre um caso real, porém não citei nenhum nome, mas as pessoas da minha cidade que assistirem o vídeo sabem de quem eu estou falando por ser uma indireta, mas não é citado nenhum nome. é de alguma forma possível eu ser processado ? ?
    Aguardando resposta.
    Obrigado

  13. clara souza
    12 Mar 2013 10:36

    o que é realmente probido? compartilhei uma nota de terceiros e agora estão querendo me despedir alegando que coloquei alguem em constrangimento mais não fui eu quem escreveu, apenas compartilhei por ser uma pessoa de meu conhecimento que condiz ao que esta sendo informado. que fique bem ressaltado a pessoa adora maltratar terceiros e quando faz besteira não quer que os outros saibam porque? estou agindo fora da lei? é como comprar um jornal e compartilha-lo com alguem que tambem quer ler e ai?

  14. Adriana
    28 Mar 2013 14:29

    Estou construindo um site para postar filmes para as pessoas assistirem mas estou com receio de que precise de autorização, alguém pode me responder se preciso de tal autorização?

  15. KARINE RIBEIRO COSTA
    8 Apr 2013 15:54

    COMPARTILHEI UMA FOTO DE UMA PESSOA NO MEU FACE..ELA TRABALHA NUMA LOJA DE ROUPA E SOU LOGISTA, TRABALHO C ROUOPAS TAMBEM..ELA TA ME PROCESSANDO ,POR QUE EU COMPARTILHEI UMA VEZ A IMAGEM DELA …SE TAVA ABERTO ..ACHEI QUE PODIA…ME DE UMA RESPOSTA SINCERA..GRAT KARINE

  16. Silvia Lima
    3 May 2013 17:31

    Criei uma página sobre música no Facebook e pretendia disponibilizar links para downloads das músicas lá, seriam links que direcionariam os interessados para um arquivo no 4 shared, dessa forma não seria parecido com as postagens de vídeo do You Tube? Ou será que estarei tbm infrigindo a lei?

Agora diga o que você pensa.

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